Com a aposentadoria compulsória do Des. Lourival Trindade em maio deste ano ocorrerá a vaga
prevista na Constituição Federal para preenchimento do quinto constitucional.
A regra do art. 94 da nossa Lei Maior dispõe que 1/5 (20%) dos lugares sejam preenchidos por
membros do Ministério Público e advogados que satisfaçam os seguintes requisitos: mais de 10 anos
de efetiva atividade profissional, notório saber jurÃdico e reputação ilibada.
Para essa representação dos profissionais da advocacia será elaborada, pela Entidade, lista sêxtupla, com a indicação
dos 06 nomes que atendam aos três mencionados requisitos constitucionais.
A lista será enviada ao Tribunal de Justiça, que reduzirá, de 06 para 03, os nomes, enviando ao
Executivo para a escolha de um deles, isto é, de 01 dos 03 nomes.
Problemas em torno dessa escolha tem gerado discussões e até vem aumentando o número daqueles
que pedem sua extinção legal.
A justificativa da presença de advogados nos Tribunais Superiores se tem fundamentado na
necessidade de, sendo o Direito fruto da experiência, contribuÃrem eles enormemente para esse
mister, uma vez atendidas, rigorosamente, as exigências pré-estabelecidas na Constituição Federal de
1988. Tal missão está entregue, por lei, primeiramente, à Seccional baiana, que tem a incumbência
de proceder a uma eleição igualitária para todos seus filiados, limpa e sem abusos do poder
econômico, o que engrandecerá ela própria, o TJ-Ba e a autoridade governamental, responsável pela
escolha do novo integrante da Corte de Justiça baiana.
A OAB-Ba tem condições de realizar um procedimento escorreito e transparente, que se ajuste ao que dela se espera
na disposição Constitucional.
================================================================
Diante da apresentação dos fatos, a palavra e as providências necessárias a que os preceitos do Quinto Constitucional sejam observados e efetivamente cumpridos, estão nas mãos e decisões da seccional baiana da Ordem dos advogados do Brasil e das legÃtimas e democráticas lideranças dos profissionais da advocacia. É sabido que a Bahia dispõe de advogados que preenchem de sobra os requisitos de “10 anos de prática profissional da advocacia, notório saber jurÃdico e reputação ilibada”, como pode a Constituição cidadã de 1988.Além disso há nomes brilhantes intelectual e tecnicamente, que esperam oportunidade de indicação e escolha, sem jogo de poder polÃtico ou de cartas marcadas. Portanto, que se joguem focos de luz e transparência e não mais sombras nesta escolha relevante. Fiquemos todos atentos e que tenhamos as melhores e mais corretas indicações e escolha. (Vitor Hugo Soares)