O Supremo havia derrubado na quinta-feira (28) liminar (decisão provisória) que paralisava todos os procedimentos no paÃs que compartilharam dados detalhados de movimentações bancárias consideradas suspeitas.
“No a?mbito da Sessa?o de Julgamento de 28.11.2019, o Plena?rio do STF, por unanimidade, determinou a revogac?a?o da decisa?o proferida pelo eminente Ministro Dias Toffoli nos autos do RE 1.055.941, a qual, com fundamento no art. 1.035, § 5o, do Co?digo de Processo Civil, determinara a suspensa?o nacional dos inque?ritos e processos judiciais relacionados ao Tema. (…) Portanto, considerando que a decisa?o paradigma que estaria sendo descumprida pelo ato reclamado na?o mais subsiste, na?o ha? que se falar em violac?a?o a? autoridade desta Corte, apta a ensejar o cabimento da presente reclamac?a?o”, diz Gilmar Mendes na nova decisão.
Os depósitos, concentrados no autoatendimento da agência bancária que fica dentro da Assembleia Legislativa do Rio, foram feitos sempre no mesmo valor: R$ 2 mil.
De acordo com o Coaf, nove funcionários do gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj transferiam dinheiro para a conta de FabrÃcio Queiroz em datas que coincidem com as datas de pagamento de salário.