Para as marcantes personalidades de Julieta Isensée, Margarida Luz e Lícia Fábio!
Com a palestra do empresário Cícero Sena, seguida de debate, sob o título De estagiário a empresário da hotelaria, a Academia de Letras da Bahia deu início, com grande êxito, ao programa Trajetória de uma vida para ouvir personalidades da seara pública e privada da Bahia, com marcante contribuição ao nosso desenvolvimento em múltiplos domínios. Os próximos expositores, já agendados, são os empresários Luís Mendonça Filho, expoente do setor de transportes, e Teobaldo, do Atakarejo, expoente da área de supermercados.
Com essa e outras iniciativas de grande alcance, a nossa Academia corresponde ao seu histórico prestígio cultural e à sua notável ancianidade como instituição decana do Continente, se levarmos em conta que sua primeira versão data de 1724 quando se instalou sob o nome de Academia dos Esquecidos, em represália à omissão proposital da Corte de Lisboa em não incluir intelectuais brasileiros em sua Academia de Letras de 1720, no estilo e padrão do modelo matriz que é a Academia Francesa de Letras. Ao não incluir brasileiros, Portugal já se inquietava ao perceber que eram crescentes as dificuldades para que o rabo continuasse abanando o cão.
Relativamente aos nomes que podem figurar nesta relação privilegiada de palestrantes, o poeta espanhol Antônio Machado nos deu régua e compasso ao ensinar que “Caminhante, não há caminho; o caminho se constrói andando”. Isso significa que preenchidos os requisitos de reconhecida maturidade existencial e uma respeitável biografia no campo cultivado, tudo o mais fica por conta dos entendimentos entre essas personalidades e ou pessoas a elas ligadas e a direção da ALB, para que o encontro seja agendado, em data aberta no calendário da Academia, conforme pode ser aferido em livre consulta ao seu site. O próprio expositor elabora o modelo e duração da programação, consoante seu desejo e sensibilidade, priorizando, como assistentes, para ocupar os 150 assentos do auditório, pessoas de sua livre eleição. Aberta como tem sido, ao longo de sua centenária e gloriosa biografia, a tudo que seja relevante do ponto de vista humano, agentes dos mais diversificados domínios profissionais são potencialmente aptos a preencher os atributos, em processo, ainda embrionário de sua conceituação.
Na tentativa de uma virtualmente impossível listagem exaustiva, poderíamos mencionar, além de todas as profissões liberais, os mais diversos campos do agir humano valorizados pelo organismo social, sem preconceito, de qualquer índole. Tudo, afinal, que constitui a matéria prima do obrar literário. Impressiona a ausência de registro adequado, para recordação de amigos, descendentes e da posteridade, do mínimo que seja da existência de personalidades respeitáveis que contribuíram para o enriquecimento de nossa história coletiva. O programa Trajetória de uma vida, sem dúvida, um marco como fonte de nossa historiografia, vem para preencher esta lacuna por todos os títulos lamentável. Pelo que se viu no encontro inaugural, cada episódio deverá constituir uma experiência imorredoura no ânimo de todos os partícipes.
Joaci Góes, escritor, é presidente da Academia de Letras da Bahia, ex-diretor da Tribuna da Bahia. Texto publicado nesta quinta-feira, 18, na TB.
“L`Ame Des Poètes”, Charles Trenet: Mais que uma canção esta composição de Trenet, gravada em 1951, é uma homenagem à poesia e aos poetas, que o grande artista da França sintetizava como poucos.
Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou um pedido de Lula para impedir o desembargador Carlos Thompson Flores de julgar o processo do sítio de Atibaia na segunda instância.
A decisão foi unânime na Quarta Seção do tribunal, com os votos de Claudia Cristina Cristofani, Nivaldo Brunoni, Salise Monteiro Sanchotene e Danilo Pereira Júnior.
A defesa apontava parcialidade de Flores por evitar a soltura de Lula em julho do ano passado, por ordem do plantonista Rogério Favreto num fim de semana.
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, reafirmou nesta quinta-feira (18) que sua decisão de suspender investigações que tenham usado, sem autorização judicial, dados pormenorizados de órgãos de controle -como Coaf, Receita e Banco Central- não impede que esses órgãos repassem dados globais ao Ministério Público.
Dados globais são nome e valor movimentado em determinado período de tempo. Já dados detalhados permitem identificar, por exemplo, como o dinheiro foi gasto, data e hora de depósito, entre outros pontos. Para Toffoli, tais detalhes equivalem a uma quebra de sigilo, que requer aval da Justiça.
Dias Toffoli aceitou convite do Credit Suisse, banco investigado e condenado e multado em US$ 5 bilhões por sonegação e fraude nos Estados (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Em sua decisão, de segunda-feira (15), Toffoli mencionou que o plenário do STF já decidiu anteriormente, quando julgou ações que discutiam o compartilhamento de dados pela Receita Federal, que a iniciativa é constitucional, desde que as informações sejam gerais.
A decisão do presidente do tribunal atendeu a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), e tem sido criticada pelo Ministério Público, que prevê impacto em investigações em curso. Flávio é alvo de inquérito do Ministério Público do Rio de Janeiro sob suspeita de ter desviado salários de funcionários de seu antigo gabinete na Assembleia fluminense, e seu caso é um dos suspensos.
“Eu fui o relator do caso julgado no plenário do Supremo, e o caso que é julgado em plenário é que forma a jurisprudência como um todo. Nesse caso, eu votei pela constitucionalidade do compartilhamento de informações na forma como está na Lei Complementar 105. Qual é? As informações globais. As informações detalhadas dependem de prévia autorização do Judiciário”, disse Toffoli.
“Isto é da seguinte forma que se dá: um cidadão diz que tem R$ 1 milhão de patrimônio, e teve R$ 100 mil de renda no ano anterior, quando faz a sua declaração. Se o Coaf identifica que essa pessoa movimentou R$ 10 milhões, tendo só R$ 1 milhão de patrimônio e R$ 100 mil de renda, existe um desvio”, exemplificou.
“[O Coaf] Comunica o Ministério Público, o Ministério Público pede a quebra de sigilo ao Judiciário, o Judiciário faz a quebra de sigilo, e isso tem um controle do Judiciário. Se não é feito dessa forma, se o detalhamento é feito sem a participação do Judiciário, qualquer cidadão brasileiro está sujeito a um vasculhamento na sua intimidade. E isso é uma defesa do cidadão.”
Toffoli deu as declarações a jornalistas em Cuiabá (MT), onde visita tribunais como parte de uma série de visitas institucionais a órgãos do Judiciário nos estados.
Como noticiado nesta quinta, o presidente do Supremo disse à Folha de S.Paulo que um Estado que não quer estar sob o controle do Judiciário é “fascista e policialesco”. “Só não quer o controle do Judiciário quem quer Estado fascista e policialesco, que escolhe suas vítimas. Ao invés de Justiça, querem vingança”, declarou.
Segundo o ministro, nenhuma investigação está proibida, desde que haja prévia autorização da Justiça. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, avalia o impacto da decisão de Toffoli para um eventual recurso.
A determinação do magistrado suspendeu todas as investigações e ações penais, em todo o país, que tenham usado dados detalhados dos órgãos de controle até que o plenário do STF dê a palavra final sobre o tema, previsto para ser debatido em 21 de novembro.
Questionado em Cuiabá, Toffoli não respondeu se existe a possibilidade de ele antecipar esse julgamento no plenário.
O caso do FaceApp, aplicativo que usa inteligência artificial para envelhecer um rosto de forma realista, fez todos os olhares se voltarem para um aspecto comum, que poucos usuários notam. Ao instalá-lo, surge o aviso de que todos os nossos dados serão utilizados e inclusive cedidos terceiros, sem nenhum controle. O alerta é dado num processo que poucos usuários leem, ou que aceitam sem pensar nas consequências. Mas alguns programas para celulares podem não necessitar nem sequer do consentimento explícito. Milhares de aplicativos burlam as limitações e espionam, mesmo sem receberem autorização do dono do celular.
Afinal, para que a lanterna do aparelho precisa ter acesso à localização de um usuário? E um aplicativo de retoque fotográfico ao microfone? Ou um gravador aos seus contatos? Em princípio, esses aplicativos não precisam de permissões desse tipo para funcionar. Quando agem assim, costuma ser para procurar um bem extremamente valioso: os dados. Os usuários podem dar ou negar diferentes permissões aos aplicativos para que acessem sua localização, os contatos e os arquivos armazenados no telefone. Mas uma pesquisa de uma equipe de especialistas em segurança cibernética revelou que até 12.923 apps encontraram a forma de continuar recolhendo informação privada apesar de as autorizações terem sido explicitamente negadas.
Esse estudo expõe a dificuldade dos usuários em proteger sua privacidade. Pesquisadores do Instituto Internacional de Ciências Computacionais (ICSI) em Berkeley, do IMDEA Networks Institute de Madri, da Universidade de Calgary (Canadá) e da empresa AppCensus analisaram um total de 88.000 aplicativos da Play Store e observaram que milhares deles acessam informações como localização ou dados do aparelho no qual o usuário tinha previamente recusado essas autorizações.
Os especialistas ainda não divulgaram a lista completa de aplicativos que realizam essas práticas. Mas, segundo a pesquisa, encontram-se entre elas a aplicativo do parque Disney de Hong Kong, o navegador da Samsung e o buscador chinês Baidu. O número de usuários potenciais afetados por essas descobertas é de “centenas de milhões”.
Borja Adsuara, advogado especialista em direito digital, afirma que se trata de “uma infração muito grave”, porque o sistema operacional Android exige que os apps peçam o acesso consentido a esses dados através de permissões, e o usuário lhes diz expressamente que não. O consentimento, explica, funciona de forma muito parecida tanto na intimidade física como na não física – os dados pessoais. “É como no caso de um estupro em que a vítima diz expressamente que não”, compara.
Narseo Vallina-Rodríguez, coautor do estudo, diz que “não está claro se haverá correções ou atualizações para os bilhões de usuários Android que atualmente utilizam versões do sistema operacional com essas vulnerabilidades”. O Google não especificou a este jornal se cogita retirar do mercado ou tomar alguma medida contra os aplicativos que, segundo o estudo, acessam os dados dos usuários sem a permissão pertinente. No entanto, assegurou que o problema será resolvido com o Android Q, a próxima versão de seu sistema operacional. A companhia pretende lançar nos próximos meses seis versões beta do Android Q, até oferecer a versão final durante o terceiro trimestre do ano.
Como os aplicativos acessam a informação privada do usuário sem as permissões necessárias? Eles burlam os mecanismos de controle do sistema operacional mediante os chamados side channels (canais paralelos) e covert channels (canais encobertos). Vallina faz a seguinte comparação: “Para entrar em uma casa, [o dado do usuário] pode passar pela porta com a chave que o dono lhe deu [a permissão], mas também pode entrar sem o consentimento do proprietário, aproveitando-se de uma vulnerabilidade da porta [um side channel] ou com a ajuda de alguém que já está dentro [covert channel]”
“Você pode abrir uma porta com uma chave, mas também pode encontrar a forma de fazê-lo sem ter essa chave”, prossegue o especialista. O mesmo ocorre ao tentar acessar a geolocalização de um aparelho. Ele pode não ter acesso ao GPS, mas mesmo assim encontrar o modo de acessar a informação de posicionamento do usuário.
Metadados
Uma forma de fazer isso é através dos metadados que estão integrados às fotos tiradas pelo dono do smartphone, segundo Vallina. “Por definição, cada foto tirada por um usuário Android contém metadados como a posição e a hora. Vários apps acessam a posição histórica do usuário pedindo a permissão para ler o cartão de memória, porque é lá onde estão armazenadas as fotos, sem ter que pedir acesso ao GPS”, explica. É o caso do Shutterfly, um aplicativo de edição de fotografia. Os pesquisadores comprovaram que ele reunia informação de coordenadas do GPS a partir das imagens dos usuários, mesmo que estes tivessem negado a permissão para acessar a sua localização.
Também é possível acessar a geolocalização através do ponto de acesso wi-fi com o endereço MAC do router, um identificador atribuído pelo fabricante que pode ser correlacionado com bases de dados existentes e averiguar a posição do usuário “com uma resolução bastante precisa”.
Para que o aplicativo possa acessar essa informação, existe uma permissão que o usuário deve ativar em seu smartphone, chamado “informação da conexão wi-fi”, conforme ensina Vallina. Mas há apps que conseguem obter esses dados sem que a permissão esteja ativada. Para isso, extraem a direção MAC do router, que o aparelho obtém mediante o protocolo ARP (Address Resolution Protocol), que serve por sua vez para conectar e descobrir os dispositivos que estão em uma rede local. Ou seja, os aplicativos podem acessar uma pasta que expõe a informação MAC do ponto de acesso wi-fi: “Se você sem nenhum tipo de licença lê essa pasta que o sistema operacional expõe, pode saber a geolocalização de forma totalmente opaca para o usuário”.
Bibliotecas de terceiros
Muitos desses vazamentos de dados ou abusos à privacidade do usuário são feitos através de bibliotecas, que são serviços ou miniprogramas de terceiros incluídos no código dos aplicativos. Essas bibliotecas são executadas com os mesmos privilégios que o app em que se encontram. Em muitas ocasiões, o usuário nem está consciente de sua existência. “Muitos desses serviços têm um modelo de negócio que está baseado na obtenção e processamento dos dados pessoais”, diz o pesquisador.
Por exemplo, aplicativos como a da Disney de Hong Kong utilizam o serviço de mapas da companhia chinesa Baidu. Assim, podem acessar, sem necessidade de qualquer permissão, informações como o IMEI e outros identificadores que as bibliotecas do buscador chinês armazenam no cartão SD. Os aplicativos de saúde e navegação da Samsung, que estão instalados em mais de 500 milhões de aparelhos, também utilizaram este tipo de bibliotecas para seu funcionamento. “A própria biblioteca explora essas vulnerabilidades a fim de acessar esses dados para seus próprios fins. Não está claro se depois o desenvolvedor do app acessa os dados através da biblioteca”, explica.
Vallina afirma que nas próximas pesquisas será analisado o ecossistema das bibliotecas de terceiros e para que finalidades os dados são obtidos. Também estudarão os modelos de rentabilização existentes no Android e a transparência dos aplicativos quanto ao que eles fazem e o que dizem fazer nas políticas de privacidade. Para evitar práticas desse tipo, Joel Reardon, também coautor do estudo, aponta a importância de realizar pesquisas desse tipo com o objetivo de “encontrar esses erros e preveni-los”.
Se os desenvolvedores de aplicativos podem evitar as permissões, faz sentido pedir permissão aos usuários? “Sim”, responde Reardon, taxativo. O pesquisador insiste em que os aplicativos não podem burlar todos os mecanismos de controle, e que pouco a pouco ficará mais difícil para eles. “O sistema de permissões têm muitas falhas, mas ainda assim ele serve para algo e persegue um propósito importante”, afirma.
Responsabilidade dos desenvolvedores
No caso de usuários na Espanha, estas práticas realizadas sem o consentimento descumprem, entre outras normativas, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e a Lei Orgânica de Proteção de Dados. Os desenvolvedores desses aplicativos poderiam enfrentar, segundo o RGPD, sanções econômicas de até 20 milhões de euros (75,3 milhões de reais) ou 4% do faturamento anual da empresa. E inclusive poderiam responder por um delito contra a intimidade (artigo 197 do Código Penal espanhol) que poderia acarretar penas da prisão, segundo Adsuara.
O advogado afirma que a maior parte da responsabilidade recai sobre os desenvolvedores. Mas considera que tanto as lojas – Google Play e Apple Store – como as plataformas que permitem o acesso dos aplicativos aos dados de seus usuários – como o Facebook, no caso Cambridge Analytica – têm uma responsabilidade in vigilando: “Quer dizer, o dever de vigiar que os aplicativos que sua loja aceita ou aos quais permitem que tenham aos dados de seus usuários em sua plataforma sejam seguros”.
“Embora cada um seja responsável por seus atos, sente-se a falta de alguma autoridade espanhola ou europeia que revise a segurança dos aplicativos e serviços antes de seu lançamento no mercado”, afirma. E salienta que, em outros setores, existe algum tipo de certificação que garante que um produto ou serviço seja seguro. “A ninguém ocorre, por exemplo, que se autorize a circulação de carros com os freios falhando. Para não falar em remédios, alimentos e brinquedos. Entretanto, é normal no setor que se lancem no mercado aplicativos e serviços com falhas de segurança que, depois, com o bonde andando, vão emendando”.
Lei polêmica reduz o número de oficiais e elimina Tribunais de Honra das Forças Armadas
Montevidéu
Centos de pessoas machan em Montevideo o 11 de abril passado, para repudiar a impunidade judicial para exrepresores da ditadura.EFE
Prestes a terminar o mandato e em pleno ano eleitoral, a coalizão de esquerda uruguaia Frente Ampla conseguiu a aprovação do Parlamento para a primeira reforma das Forças Armadas desde a chegada da democracia ao Uruguai. O projeto, que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, tornou-se lei depois da aprovação no Senado na noite de terça-feira com os votos da Frente Ampla e do Partido Independente por 31 a 17, depois de vários meses de tensões com os militares.
A votação pôs fim a toda uma época, pois a lei vigente tinha sido adotada durante a ditadura (1973-1985). Em uma sessão que durou até altas horas na Câmara alta, os dois principais partidos da oposição, o Partido Nacional (PN) e o Partido Colorado, votaram contra a mudança e o PN anunciou que, se ganhar as eleições deste ano revogará a nova lei. A formação alegou que o debate sobre a reforma não foi suficientemente profundo e consensual e o Partido Colorado indicou que alguns pontos poderiam ser inconstitucionais
A medida mais surpreendente da reforma é a redução do comando: o número de generais passa de 16 a 12, o de coronéis de 197 a 130 e o de almirantes de 97 a 76. Esse corte significará uma economia considerável, que se junta à reforma das aposentadorias militares, também promovida este ano pela Frente Ampla, devido ao elevado déficit da Caixa Militar. A redução das aposentadorias, que terá efeito real dentro de décadas, desencadeou fortes tensões com os oficiais e com a chefia do Estado Maior.
Outra grande mudança é o desaparecimento dos Tribunais de Honra, instâncias da Justiça Militar onde foram iniciados vários processos pelos quais foi declarada a inocência dos militares que confessaram, perante a corte, terem sido responsáveis por desaparecimentos e assassinatos cometidos durante a ditadura. Esses casos, que vieram à tona este ano, levaram à demissão do ministro da Defesa e do chefe máximo das Forças Armadas.
O Exército uruguaio terá agora Tribunais de Ética Militar, submetidos à Justiça Civil. Um dos capítulos mais interessantes da nova lei é a supressão explícita de qualquer referência à Doutrina de Segurança Nacional importada dos Estados Unidos na década de setenta e que definia que a missão do Exército era lutar tanto contra inimigos externos quanto internos. Essa doutrina serviu de base para a perseguição dos grupos de esquerda em toda a América Latina, sustentou ditaduras e violações de direitos humanos.
Obediência devida
A reforma uruguaia define agora o papel das Forças Armadas como a “defesa da população, da soberania, da independência e da integridade territorial e a salvaguarda dos recursos estratégicos do país determinados pelo Poder Executivo”. Também enfatiza que essa defesa deve respeitar os direitos humanos e estar sujeita à Constituição e às leis.
A lei também abole a doutrina da “obediência devida” brandida pelos militares para cumprir ordens dos oficiais. A partir da entrada em vigor da lei, os soldados serão obrigados a obedecer aos seus comandos, mas sempre dentro da legalidade. “Nenhum militar deve cumprir ordens manifestamente contrárias à Constituição da República e às leis em vigor, ou que impliquem a violação flagrante ou a ilegítima limitação dos direitos humanos fundamentais”, afirma o texto.
Diante da polêmica e dos boatos, o ministério negou que haverá redução dos serviços de saúde, funerários e de assistência social aos militares.