Segundo o Ministério Público, diante das negociações do operador financeiro Lucio Funaro para fechar acordo de delação premiada, Geddel passou a atuar para atrapalhar as negociações.
O ex-ministro do presidente Michel Temer fez, conforme o Ministério Público, contatos telefônicos com a esposa de Lúcio Funaro, Raquel Albejante Pita, na intenção de ameaçá-la.
Ao analisar a acusação, o juiz de Brasília escreveu:
“Não há prova de que os telefonemas tenham consistido em monitoramento de organização criminosa, tampouco de que ao mandar um abraço para Funaro, nos telefonemas dados a Raquel, o acusado Geddel, de maneira furtiva, indireta ou subliminar, mandava-lhe recados para atender ou obedecer à organização criminosa”.
Vallisney de Souza ressaltou, ainda, que algumas testemunhas foram ouvidas, entre as quais Lúcio Funaro, a mulher do operador, a irmã dele, Roberta Funaro, e o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha.
Conforme Vallisney, a acusação de embaraço à investigação, chamada de obstrução de Justiça, exige que o réu “pratique atos consistentes”.
No entendimento do juiz, na abertura da ação penal, havia fortes indícios da tentativa de Geddel de atrapalhar a apuração, mas, depois de ouvir testemunhas, o magistrado considerou que Geddel “não incorreu no crime”.
“Os indícios de que Lúcio Funaro estaria sofrendo um constrangimento velado por parte do denunciado, por intermédio de ligações efetuadas pelo último à sua esposa Raquel, não restaram comprovados após os depoimentos judiciais prestados em Juízo. Tampouco há prova de que as investigações foram abaladas ou prejudicadas pelo contato de Geddel com a esposa do réu Lúcio”, afirmou o juiz.
Conforme Vallisney, a esposa de Lúcio Funaro, Raquel Pita, disse que Geddel não a coagiu e que as ligações eram em razão da amizade que eles tinham. Para o juiz, não houve, portanto, prova de que Geddel tentou impedir a delação do doleiro.