Ao decidir devolver o passaporte a Lula, o juiz Bruno Apolinário, relator convocado para o TRF-1, avaliou que não há risco de fuga com pedido de asilo político em outro país.
Ele ressalta que a defesa de Lula comunicou sua viagem “a um desembargador federal, a um delegado de polícia federal, a um inspetor da Receita Federal”, comprovando a finalidade da viagem com data de ida e retorno e “estando ainda acompanhado de três servidores da Presidência, oficialmente autorizados”.
“Não há como concluir que o paciente pretendesse fugir do pais com a finalidade de frustrar a aplicação da nossa lei penal. Somente com um grande exercício de imaginação poder-se-ia chegar à conclusão lançada na decisão ora rebatida pelos impetrantes.”