Sede do Governo da Bahia, em Salvador
(Foto: Arquivo Pessoal)
Do G1 BA
A Justiça baiana decidiu, em medida liminar, suspender a concessão da pensão especial vitalÃcia aos ex-governadores do estado, determinada por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), no ano de 2014. A emenda prevê que os ex-governadores recebam pensão de cerca de R$ 20 mil mensais. A suspensão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (15).
A decisão, do juiz da 7ª vara da Fazenda Pública, Glauco Dainese de Campos, pede o afastamento da aplicação da PEC, por violação direta à Constituição Federal de 1988, no prazo de 15 dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência, e multa pessoal diária ao servidor responsável pela exclusão da folha de pagamento.
O juiz ainda determina que o Estado da Bahia descreva em uma planilha discriminada os valores pagos a cada um dos ex-governadores, pensionistas e demais pessoas beneficiadas pela pensão.
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Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirmou que vai analisar o teor da decisão “para, só então, adotar as medidas judiciais cabÃveis”.
No documento publicado nesta quarta, o juiz analisa uma ação popular movida por Fábio Brito, secretário-geral da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra).
A decisão da Justiça baiana ainda lembra a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a pensão vitalÃcia a ex-governadores no Pará, em 2015.
O juiz ainda destaca que o paÃs “vive um momento de grande discussão sobre a necessária Reforma da Previdência. Não há dinheiro público para custear benefÃcios sem obediência ao PrincÃpio da Contributividade”, afirma na decisão.
Pensão vitalÃcia
Os deputados da Bahia aprovaram no dia 25 de novembro de 2014 a Proposta de Emenda à Constituição 141/14 que criou a aposentadoria vitalÃcia para ex-governadores da Bahia. A PEC foi de autoria do deputado Adolfo Menezes (PSD) e aceita por unanimidade em votação realizada na Assembleia Legislativa.
Para ter direito ao benefÃcio, os ex-gestores devem ter cumprido mandatos por quatro anos consecutivos ou cinco intercalados, além de contribuÃdo por 30 anos para a Previdência Social.
Em caso de morte, a viúva do gestor passará a ter o benefÃcio. A PEC foi aprovada no dia 31 de dezembro daquele ano pelo governador do estado, Jaques Wagner.