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Senado dá vantagem a fraudadores
O Senado elevou a pena de quem frauda licitações para até oito anos, mas tolheu a ação do TCU.
O tribunal tem de comprovar do ponto de vista técnico por que uma obra deve ser paralisada (indÃcios deixaram, portanto, de ser suficientes) e a paralisação só pode durar até trinta dias.
Nessa aceleração, a vantagem é do fraudador