DO G1/ O GLOBO
A Justiça Federal condenou a 12 anos e 2 meses de prisão o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi publicada pelo juiz Sérgio Moro nesta segunda-feira (1º).
Zelada foi preso em julho de 2015, em meio à 15ª fase da Lava Jato, batizada de Operação Mônaco. O ex-diretor da Petrobras teve mais de 10 milhões de euros bloqueados em contas bancárias no exterior. Ele está detido no Complexo Médico-Penal, na Região Metropolitana de Curitiba.
“As provas […] indicam que [Zelada] passou a dedicar-se à prática de crimes no exercício do cargo de Diretor da Petrobras, visando seu próprio enriquecimento ilícito e de terceiros, o que deve ser valorado negativamente a título de culpabilidade”, afirmou Moro na sentença. O advogado de Zelada vai recorrer da decisão.
João Rezende Henriques fez exame de corpo de delito no IML, em Curitiba, nesta terça-feira (Foto: Rodrigo Félix Leal/ Futura Press/ Estadão Conteudo )
João Rezende Henriques, um dos condenados nesta
segunda .
Condenações
Foram condenados, na mesma ação, o ex-gerente da Petrobras Eduardo Costa Vaz Musa e os lobistas João Augusto Rezende Henriques e Hamylton Pinheiro Padilha Júnior. Assim como Musa, Padilha tem acordo de delação premiada junto ao Ministério Público Federal (MPF).
– Jorge Luiz Zelada – corrupção passiva e lavagem de dinheiro – 12 anos e 2 meses. O juiz absolveu Zelada pelo crime de evasão de divisas.
– Eduardo Costa Musa – corrupção passiva e lavagem de dinheiro – 11 anos e 8 meses de reclusão. Contudo, por causa do acordo de delação premiada, a pena foi reduzida para 10 anos de reclusão. Inicialmente, substituído por regime aberto diferenciado.
– Hamylton Pinheiro Padilha Júnior – corrupção ativa e lavagem de dinheiro – 12 anos e dois meses de reclusão. Como Padilha é delator, a pena passa para 8 anos em regime aberto diferenciado.
– João Augusto Rezende Henriques – corrupção passiva – 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O regime aberto diferenciado estabelece algumas restrições aos condenados e varia conforme o acordo firmado com o MPF.