DEU NO ESTADÃO
O Supremo Tribunal Federal analisou nesta quinta-feira, 20, os embargos infringentes opostos por cinco condenados no mensalão: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, José Roberto Salgado e Kária Rabelo.
Embargos infringentes são recursos que podem alterar as penas aplicadas, porque os ministros reavaliam as condenações decididas em “maioria frágil”, ou seja, que tiveram pelo menos 4 votos entre os 11 votantes.
Na abertura da sessão, o relator dos embargos, ministro Luiz Fux, sugeriu que em vez de analisar caso a caso separadamente fossem vistos, em conjunto, os recursos referentes ao crime de formação de quadrilha. Fux argumentou que os embargos infringentes interpostos por formação de quadrilha têm o mesmo objeto, que é a configuração jurídica do crime.
O ministro então leu o relatório, em que dava um panorama das alegações dos advogados de defesa e do Ministério Público. Em seguida, os advogados dos réus fizeram suas respectivas sustentações orais. Eles defenderam a inexistência do crime de formação de quadrilha.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou suas contra-argumentações e sustentou o pedido das condenações.
Os ministros definiram para a próxima quarta-feira, 26, a data de votação dos embargos. E, para que esta etapa do julgamento não se estenda para depois do carnaval, ficou pré-agendada uma sessão na quinta-feira, 27, pela manhã, para o caso de a votação não ser encerrada na véspera.
Definidas as datas para a votação, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa declarou encerrada a sessão.